EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX, ESTADO DO XXXX.

 

 

 

 

RAIMUNDA LIMA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº XXXXX, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº XXXXX, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada à Rua xxxx, nº xx, Bairro xxxx, nesta cidade de xxxx, no Estado xxxx, CEP xxxx, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por intermédio de seus advogados, com procuração em anexo, com escritório profissional à Rua xxx, nº xx, Bairro xxx, Cidade xxx, no Estado xxx, propor a presente:

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

 

Em face de RAIMUNDO SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, documentos pessoais desconhecidos, residente e domiciliado à Rua xxxxx, nº xx, Bairro xxxx, na cidade de xxx, Estado xxx, CEP xxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:

1 – DO REQUERIMENTO INICIAL

Tratando-se a autora de indivíduo economicamente hipossuficiente e juridicamente vulnerável, não possui endereço eletrônico, por essa razão não informando esses dados, nos termos que preconiza o art. 319, do CPC. Porém informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de se restar configurado intransponível óbice ao acesso à justiça.

2 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Destarte, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de Hipossuficiência, sob a égide do arts. 9899caput, c/c 105, in fine, ambos do CPC/15, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

3 – DA SÍNTESE FÁTICA

As partes contraíram matrimônio em 13 de março 1981, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Distrito de xxx, tendo por Sede esta comarca, conforme certidão de casamento em anexo.

Ocorre que, a vida em comum do casal se tornou insustentável, ante a impossibilidade da manutenção da vida em comum.

Ademais, o casal não tem filhos menores, não havendo bens a serem partilhados.

A requerente deseja voltar a utilizar o nome de solteira, qual seja: RAIMUNDA MARIA LIMA.

4 – DO DIREITO

4.1 DO DIVÓRCIO

direito autoral encontra guarida no § 6º do art. 226 da CRFB de 1988 que com propriedade preconiza,

Art. 226. (…)

§ 6º – o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

A Emenda Constitucional nº 66, datada de 13.07.2010, deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna. Disposição esta, que trata sobre a dissolução do casamento civil.

Com o novo texto, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos. De modo, que em conformidade com a Constituição Federal em seu Artigo 226, parágrafo sexto, em vigor: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido está em plena conformidade com a legislação vigente.

4.2 DA ALTERAÇÃO DO NOME

Com a dissolução do casamento a cônjuge voltara a ser solteira, por esse motivo a requerente manifesta o desejo de voltar a usar o nome de solteira.

5 – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que se digne a receber e processar o presente feito, com a finalidade de que sejam:

a) Conceder os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, com a consequente extensão as despesas cartorárias, por ser pobre na acepção jurídica do termo, conforme o artigo 98 do CPC/15;

b) A CITAÇÃO do Demandado para comparecer à Audiência de Conciliação ou Mediação, na forma do art. 334 do CPC/15, haja vista não se opor a Autora pela designação da sessão sobredita; restando infrutífera a composição, o Demandado será instado para, querendo, apresentar resposta no prazo quinzenal, a ser contado da data da realização da audiência de conciliação, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia e confissão (art. 344 do CPC/15);

c) Que seja o pedido da Autora julgado TOTALMENTE PROCEDENTE PARA, DECRETAR POR SENTENÇA, o divórcio das partes, com a expedição de ofício para averbação junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas,

d) A INTIMAÇÃO do MP, como fiscal da ordem jurídica, para acompanhar o feito até o final, ex vi do art. 279 do CPC/15;

e) Que seja aceito o pedido da Requerente a voltar a usar o nome de solteira, designado por: RAIMUNDA MARIA LIMA;

f) Por fim, seja o Demandado CONDENADO em custas e honorários advocatícios, esses arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

 

Protesta provar o alegado por todas as formas de direito admissíveis, maiormente por meio do depoimento das partes (Autor e Réu), bem como a inquirição de testemunhas que serão conduzidas independentemente de intimação deste juízo (art. 455 do NCPC) e outras provas que V. Exa., julgue necessárias ao deslinde do presente feito (art. 369 do CPC/15).

Atribui-se à causa o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Termos em que,

pede e aguarda DEFERIMENTO.

Local, data.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Advogado-OAB/xxx .