EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE – CE

 

ANTONIO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº XXXX SSP-CE, inscrito no CPF nº XXXXX, sem e-mail, residente e domiciliado à Rua XXX, nº XX, Bairro XX, na cidade de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, CEP XXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio da Defensora Pública que ao final subscreve, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, em face de CÍCERA, brasileira, casada, técnica de enfermagem, portadora de RG desconhecido, inscrita no CPF desconhecido, e-mail desconhecido, residente e domiciliada a Rua XX, nº XX, bairro XX, cidade de XX, CEP XXX, pelos fatos e argumentos a seguir expostos.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. LXXIV, da Constituição Federal, razão pela qual é assistida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará.

DOS FATOS

· Do casamento e da separação de fato

Os Cônjuges contraíram casamento no dia 09 (nove) de outubro de 2009, no regime de comunhão parcial de bens, e permaneceram em matrimônio por aproximadamente 8 (oito) anos, separando-se de fato em novembro de 2016.

Após contraírem matrimônio na cidade de Juazeiro do Norte e residirem por determinado tempo nesta, mudaram-se para o estado de São Paulo, e ao separarem-se de fato o cônjuge varão retornou a cidade de Juazeiro do Norte não mantendo contato com o cônjuge virago e a filha do casal, que ficaram na cidade onde estavam residindo, não tendo acesso as informações necessárias para qualificação.

O conjugue varão não deseja permanecer casado, inexistindo qualquer possibilidade de conciliação.

· Dos filhos

Desta união adveio o nascimento de uma filha Maria, nascida em 04 de junho de 1996, hoje maior e capaz.

· Da dispensa dos alimentos para o cônjuge

O cônjuge varão não deseja requerer alimentos ao cônjuge virago, pois possui meios de subsistir, assim como não almeja oferta-los.

· Da Inexistência de bens a partilha

O Casal não adquiriu bens na constância do casamento.

 

· Do uso do nome

O cônjuge varão não modificou seu nome.

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A pretensão da requerente encontra fundamento no § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, in verbis:

Art. 226. (…)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

Segundo Maria Helena Diniz, em seu livro Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 5, o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias.

(DINIZ, 2006, p.280)

Com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos, ampara a pretensão dos autores.

Segundo o entendimento de Maria Berenice Dias,

 

Ao ser excluída a parte final do indigitado dispositivo constitucional, desapareceu toda e qualquer restrição para a concessão do divórcio, que cabe ser concedido sem prévia separação e sem o implemento de prazos. A partir de agora a única ação dissolutória do casamento é o divórcio que não mais exige a indicação da causa de pedir. Eventuais controvérsias referentes a causa, culpa ou prazos deixam de integrar o objeto da demanda. (destaque nosso).

Portanto, a única forma de dissolução do casamento é o divórcio, eis que o instituto da separação foi banido do ordenamento jurídico pátrio.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

1. Os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração em anexo;

2. A citação da ré, caso não sendo localizada, da para, querendo, vir responder o presente pedido, sob pena de revelia e confissão ficta, quanto à matéria de fato;

3. Ao fim, julgar pela procedência do pedido principal, para que seja decretado o divórcio do casal.

4. Expedir, após o trânsito em julgado, os competentes mandados de averbação e de inscrição da sentença ao cartório de registro civil competente, para que proceda às alterações necessárias junto ao assento do casamento das partes, com isenção de custas;

5. Decidir pela condenação do acionado ao pagamento das verbas de sucumbência, isto é, custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito permitido, especialmente juntada atual e posterior de documentos, perícias, vistorias, depoimento da promovida sob efeitos de confissão e demais meios probatórios que se fizerem necessários ao andamento e julgamento do feito, tudo, de logo, requerido.

Dá à causa o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais)

Nestes Termos,

Pede e espera deferimento.

Juazeiro do Norte – CE, 02 de julho de 2018.

 

ADVOGADO

OAB Nº …

ROL DE TESTEMUNHAS

1. CHICO, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº XX SSP/CE, CPF nº XX, residente e domiciliado na Rua XX, nº XX, Bairro XX, cidade de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, CEP 63.000-000;

2. JOSÉ, brasileiro, solteiro, técnico de enfermagem, portador do RG nº XX SSP/CE, CPF nº XX, residente e domiciliado na Rua XX, nº XX, Bairro XX, cidade de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, CEP 63.000-000;

3. pedro, brasileiro, casado, dentista, portador do RG nº XX SSP/CE, CPF nº XX, residente e domiciliado na Rua XX, nº XX, Bairro XX, cidade de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, CEP 63.000-000;