AO JUÍZO DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____

XXX, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, natural de XXX, nascida em XX, portadora do RG nº.XXX, SSP/SP, inscrita no CPF nº XXX, endereço eletrônico:XXX, filha de XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional, e-mail e telefone, declinado no rodapé, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 226§ 6º da Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 66/10, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais, propor a presente:

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE GUARDA, ALIMENTOS PROVISÓRIOS E PARTILHA DE BENS;

Em face de XXX, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, natural de XXX, nascido em XX, portador do RG nº.XXX, SSP/SP, inscrito no CPF nº XXX, endereço eletrônico:XXX, filha de XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, local onde deverá ser citado, pelos fatos e fundamentos de direito adiante aduzidos:

1. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

A Requerente é pobre na acepção jurídica do termo, por isso não possui condições de arcar com taxas, custas processuais, emolumentos ou quaisquer outras despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa. Desta forma, com fundamento no art. LXXIV da CF, art. 98 do CPC, bem como na Lei nº 1.060/50, pugna pelos benefícios da justiça gratuita.

2. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.

Com fundamento no art. 319VII do CPC, a Requerente declara possuir interesse na realização de audiência de conciliação, portanto, considerando que esta inicial preenche os requisitos dispostos no art. 334 do mesmo diploma legal, requer que esta seja designada com maior brevidade possível.

3. DA AUSÊNCIA DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.

Ressalta ainda, que a lide explícita não se trata de demanda repetitiva, por conseguinte, ante as disposições contidas no art. 976 do CPC, não configura um risco de ofensa à isonomia e nem à segurança jurídica.

4. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.

Fixar pensão alimentícia provisória a ser paga pelo Requerido é necessário, uma vez que não é justo permitir que as despesas essenciais à sobrevivência dos filhos recaiam somente sobre a responsabilidade da genitora.

A razão dos alimentos provisórios requeridos nesta demanda é manter as necessidades básicas das crianças enquanto não resolver o conflito. O referido rogo encontra-se previsto no art.  da Lei nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, conforme se expõe:

Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Nesse sentido, Maria Berenice Dias, que, citando Silvio Rodrigues e Carlos Alberto Bittar, narra:

“Talvez se possa dizer que o primeiro direito fundamental do ser humano é o de sobreviver. E este, com certeza, é o maior compromisso do Estado: garantir a vida dos cidadãos. Assim, é o Estado o primeiro a ter obrigação de prestar alimentos aos seus cidadãos e aos entes da família, na pessoa de cada um que integra. (…). Mas infelizmente o Estado não tem condições de socorrer a todos, por isso transforma a solidariedade familiar em dever alimentar. Este é um dos efeitos que decorrem da relação de parentesco.”.

Portanto, para assegurar aos menores, proteção jurisdicional aos direitos fundamentais durante o curso do processo, requer-se que sejam arbitrados alimentos provisórios, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, correspondente nesta data a R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na Conta Corrente nº XXX, agência XXX, Banco XXX, em nome da genitora dos menores.

5. DOS FATOS:

Os litigantes tiveram um relacionamento conjugal de aproximadamente XX anos. A priori, mantiveram-se em união estável durante 12 anos e, após esse período, decidiram casar-se sob o regime de comunhão parcial de bens, o que ocorreu em 21 de outubro de 2000, conforme certidão de casamento anexa.

Inobstante os primeiros anos da convivência do casal tivesse transcorrido de forma harmônica, como é natural entre pessoas imbuídas de recíproco sentimento de amor e dedicação, os anos supervenientes viriam mostrar que entre eles já não mais havia affectio maritalis, apesar dos esforços e iniciativas não correspondidas da Autora, em resgatar os sentimentos primeiros.

Sendo assim, em meio a diversas crises, incluindo episódios de traição e violência doméstica (física e psicológica) por parte do genitor, o enlace matrimonial se desfez e estão separados de fato há dez meses.

É importante frisar, que no decorrer do relacionamento, diversas foram as tentativas de reconciliação, pois a requerente ainda acreditava na mudança de postura do requerido, mas todas as tentativas foram frustradas. Diante desse quadro, que se tornou irreversível, o rompimento fático do vínculo e a iniciativa da autora de afastar-se do lar se mostrou inevitável, situação consumada no segundo semestre do ano de 2019 e que perdura até o presente momento.

A Requerente viu-se obrigada a sair de casa e passou juntamente com seus dois filhos menores a residir na casa de seu filho mais velho, localizada em Ilha Comprida, porém, ao ser perseguida algumas vezes pelo genitor, que começou a segui-la no seu trajeto de casa para o trabalho, chegando inclusive a importuná-la na sua residência, proferindo palavras de baixo calão e utilizando-se de chantagens e ameaças. Dessa forma, devido ao medo e a insegurança que assolavam seu coração, resolveu sair do estado e residir na cidade de São José dos Pinhais, onde alugou uma casa juntamente com a sua filha Mayara Katerin, de 25 anos, localizada no endereço acima elencado em epígrafe, onde permanece até a presente data, dividindo devidamente as despesas do lar, enquanto o Requerido continua morando na casa onde fora palco do insucesso familiar.

Desde a separação do casal, a guarda fática dos menores é exercida unilateralmente por sua genitora que, vem enfrentando dificuldades em arcar sozinha com as necessidades básicas das crianças, dentre elas: medicamentos, vestuário, e, principalmente, alimentação.

O Requerido no momento está trabalhando como autônomo, fazendo viagens entre cidades próximas (Iguape-Registro), não sendo possível comprovar sua renda mensal, contudo, possui condição financeira suficiente para auxiliar no sustento dos filhos, visto que este não possui outros filhos fora do casamento, e nem sequer paga aluguel.

Vale ressaltar, que durante esse curto período da separação, o genitor alugou um ponto comercial pertencente ao casal e em nada contribuiu com a genitora.

Assim, diante da omissão do Requerido em cumprir seu dever de pai, surge-se a evidente necessidade de se buscar também os alimentos, além do divórcio, guarda e partilha de bens, em decorrência da lei e da moral.

5.1. DOS BENS ADQUIRIDOS.

Durante a constância do matrimônio o casal adquiriu os seguintes bens:

a) 01 (uma) casa de 06 (seis) cômodos, com móveis planejados na cozinha, no valor em média de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), situado na XXX, local onde o Requerido reside atualmente.

b) 01 (um) ponto comercial, localizado no mesmo terreno.

c) 01 (um) veículo, marca/modelo: XXX, cujo valor atual conforme tabela Fipe é de XXX.

d) Valor de aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente ao restante de uma ação trabalhista, valor esse que o requerido deixou claro que dissiparia antes do divórcio se concretizar, portanto, desde já, solicitamos os devidos extratos bancários de todas as contas e de todos os investimentos financeiros, para a exata verificação.

e) Valores não sabidos referentes a uma ação trabalhista que ocorreu ainda na constância do casamento, que seja oficiada a 15ª Vara do Trabalho para que informe os valores recebidos e a data do recebimento.

6. DO DIREITO:

6.1. AO DIVÓRCIO.

Verifica-se no contexto acima apresentado, que a possibilidade de convivência em comum entre as partes minguou com o decorrer do tempo. A fim de evitar maiores transtornos na vida da Requerente, ela optou por requerer o divórcio.

Código Civil contempla expressamente a hipótese em tela, quando dispõe acerca das hipóteses que dão ensejo a dissolução do vínculo conjugal, por impossibilidade da vida em comum, quando em seu art. 1.573parágrafo único, assim estabelece:

Art. 1573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

Nesse diapasão, o vínculo conjugal deve ser extinto, com a decretação do divórcio, tendo em vista a impossibilidade da vida em comum, diante da perda do affectio maritalis, ou seja, os sentimentos decorridos da convivência entre marido e mulher cessaram com o tempo.

A Emenda Constitucional nº 66/2010 torna desnecessário o ajuizamento prévio da ação de separação para o fim da dissolução do casamento civil, autorizando a Requerente, desde logo, promover esta Ação de Divórcio.

6.2. DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS.

Durante a união, o casal teve 04 (quatro) filhos, conforme faz prova documentos em anexo:

a) XXX

b) XXX

c) XXX; e

d) XXX.

Desde a separação de fato do casal a guarda fática dos filhos menores é exercida unilateralmente pela genitora. Quanto a isso, o caput do art. 1.583 do Código Civil prevê a perfeita possibilidade que assim seja mantido:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

(grifamos).

Considerando que a mãe sempre foi a responsável pela educação e pelos cuidados dos filhos, não resta dúvida que a guarda unilateral deve ser atribuída à genitora.

Desta forma, a Requerente pleiteia a guarda unilateral dos menores com base na fundamentação jurídica aqui tratada. Diante do conteúdo explicitado, a Requerente julga conveniente regulamentar as visitas, para evitar desprazer.

6.3. DOS ALIMENTOS.

Constituição Federal, em seu artigo 229, dispõe que:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Já o artigo 1.634I do Código Civil, dispõe que:

Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

I – dirigir-lhes a criação e a educação;

Como verificado, compete também ao Requerido promover a subsistência dos menores, algo que não vem ocorrendo no caso citado, pois, apenas a Requerente é quem vem mantendo, com ajuda de seus familiares, o sustento das crianças.

A ação de alimentos é disciplinada pela Lei nº 5.478/68 em seu artigo , e diz que:

Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.

Assim, resta mais que provado, que o pai tem o dever de prestar alimentos, não podendo se escusar sobre tal dever em nenhuma hipótese.

Pelos fatos em questão, se faz necessário que Vossa Excelência fixe alimentos no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, correspondente nesta data a R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na Conta Corrente nº XXX em nome da genitora, enquanto emprego informal, e 1/3 do salário quando houver emprego formal, valor esse a ser descontado na folha de pagamento.

6.4. DA PARTILHA DOS BENS.

Ao contraírem núpcias, as partes elegeram o regime de comunhão parcial de bens, conforme preceitua o art. 1.658 do Código Civil:

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Definido o regime de comunhão, o art. 1.660 do Código Civil, assim dispõe sobre os bens a serem partilhados:

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

Seguindo o preceito legal, a Autora requer que os bens acima indicados sejam partilhados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um.

Referente ao imóvel residencial e ao ponto comercial, enquanto não forem vendidos, que sejam colocados imediatamente para avaliação e locação nas imobiliárias do município e região, e que seja partilhado devidamente os valores entre ambos os cônjuges. Caso um dos cônjuges permaneça residindo no imóvel, que pague o valor devido de aluguel para a outra parte.

6.5. DO NOME.

Quanto ao nome, a Requerente pretende voltar a usar seu nome de solteira, conforme consta na certidão de casamento anexa, qual seja, XXX.

7. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS.

Ante ao exposto, REQUER:

1) A concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. LXXIV da CF, no art. 98 do CPC, bem como na Lei nº 1.060/50, visto que a Requerente é pobre na acepção jurídica do termo;

2) A designação de audiência de conciliação;

3) A citação do Requerido na Avenida XXX para comparecer na audiência de conciliação a ser designada com maior brevidade possível, ou querendo, contestar a presente, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

4) A fixação da guarda provisória em favor da Requerente, devendo esta ao final ser confirmada definitivamente;

5) A fixação dos alimentos provisórios no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, correspondente nesta data a R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na Conta Corrente nº XXX, em nome da genitora dos menores, devendo estes ao final serem convertidos em definitivos;

6) A intimação do ilustre Representante do Ministério Público, para que acompanhe o feito até o final, sob pena de nulidade;

7) Portanto, seja a presente julgada procedente, nos termos da exordial, com a decretação do divórcio do casal, o deferimento da guarda em favor da Requerente, os alimentos em favor dos menores, com a partilha dos bens na forma da lei, bem como a Requerente volte ao nome de solteira, e, consequentemente, expeça-se os respectivos mandados de averbações que se fizerem necessários;

8) Seja o Requerido condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme prevê o CPC;

9) Requer ainda, a habilitação das advogadas, XXX nos autos;

10) Que todas as intimações e publicações deste processo sejam realizadas, exclusivamente, em nome de xxx, OAB/SP nº xxx, por ser esta a responsável pelo acompanhamento jurídico do pleito, sob pena de nulidade absoluta do ato.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal, juntada de documentos, oitiva de testemunhas, e todas mais que se fizerem necessárias para ao presente feito, sem prejuízo de outras provas que se revelarem útil a completa elucidação dos fatos.

Dá-se à causa o valor de R$ XXX

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

Itapecerica da Serra, 22 de maio de 2020.

Advogada/OAB