AO JUÍZO DE DIREITO DA ….. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….

AUTOR QUALIFICAÇÃO, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 226§ 6º da Constituição Federal, propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c ALIMENTOS, GUARDA DA FILHA E PARTILHA DOS BENS, com pedido de TUTELA DE EVIDENCIA

em face de RÉU QUALIFICADO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Preliminarmente, DA JUSTIÇA GRATUITA

Conforme declaração anexa, o Requerente é pessoa pobre na acepção social e jurídica do termo, fazendo jus ao direito constitucional do acesso ao Judiciário sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.

Constituição Federal, denominada por Ulysses Guimarães, como “Constituição Cidadã” prevê expressamente: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”

Nesse mesmo sentido caminhou o legislador com a redação do Código de Processo Civil: “ Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei

E, por fim, merecido destaque o art. 99: § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

O benefício da gratuidade tem por escopo viabilizar o acesso ao Judiciário àqueles que não podem, sem sacrificar o próprio sustento, arcar com as custas do processo.

Assim sendo, a assistência jurídica integral e gratuita é um direito fundamental aos que comprovarem insuficiência de recursos. E, muito embora não haja uma determinação precisa do conceito de insuficiência de recursos, é necessário que “a insuficiência de recursos prevista pelo dispositivo ora analisado se associa ao sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos tais adiantamentos”. (DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, Novo Código de Processo Civil Comentado).

Para isso temos algumas ferramentas que possam contribuir na dinâmica interdisciplinar dos aplicadores do Direito.

Colocam-se como parâmetros concretos para o deferimento do pleito: (i) a pessoa que tenha renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais (critério objetivo máximo utilizado pela Defensoria Pública Paulista, relativamente a hipóteses de denegação de atendimento); (ii) a pessoa que aufira renda mensal abaixo de R$ 2.379,97 limite de isenção do Imposto de Renda individual para o ano calendário de 2019, em conformidade com a Lei Federal nº 11.482/07 e alterações -; (iii) o indivíduo que receba a quantia referida como “salário mínimo necessário” pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) atingida em março de 2020 ao montante de R$ 4.483,20 [Fonte: https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html]; ou (iv) seja participante de um ou mais programas de assistência social mantido pelos poderes público federal, estadual ou municipal. [1]

O salário base do Requerente é R$XXXXXXXXXX, ou seja, abaixo daquilo indicado pelo DIEESE como ideal. Motivo pelo qual requer aquilo que por direito faz jus: os benefícios da justiça gratuita.

DOS FATOS

As partes casaram-se em XXXXXX em regime de XXXXXX.

Dessa união nasceu XXXXXXX em XXXXXXX, no dia XXX.

Na constância do casamento as partes adquiriram onerosamente OS BENS XXXXXX. Além dos móveis que guarnecem a residência.

Acontece que a vida conjugal se tornou insuportável, tendo inclusive as partes separado os domicílios.

Desde a separação de fato, há mais de XXXXX

CONTAR HISTÓRIA….

DO PEDIDO URGENTE E IMEDIATO

Deferimento liminar da separação com o fim do vínculo matrimonial e comunicação patrimonial – tutela provisória de evidência

A questão ora em debate não comporta maiores digressões, pois desde a EC 66 de 2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo, condicionando-se tão somente ao requerimento de uma das partes.

Assim sendo, sem maiores delongas e com as permissões da lei, o art. 300 e seguintes do CPC permitem ao magistrado antecipar os efeitos da tutela. Da mesma forma que o art. 311 do CPC traz que a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco útil ao processo, quando:

II – As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

O direito ao divórcio encontra-se consubstanciado ao art. 226§ 6º da Constituição Federal, art. 1.571IV do Código Civil. Da mesma forma destaca-se o art. 1.581 do mesmo códex – “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”

A SITUAÇÃO vem causando enorme perturbação AS PARTES. XXXXX. Sem estar associado aos devaneios de quem não aceita o fim do relacionamento.

Embora não seja obrigado a revelar real motivação. Basta um dos cônjuges pleitear o divórcio para que ao outro apenas a sujeição à decretação do divórcio direto litigioso, fato incontroverso e que dispensa produção de provas e o próprio consenso.

Qualquer alegação não será capaz de impedir, modificar ou extinguir o direito autoral, muito menos haverá prova capaz de gerar dúvida razoável ao julgador quanto ao direito protestativo do autor.

XXXXXXX

XXXXXXX

Lembrando que nesse sentido, o STJ, diante de um caso em que vigorava um regime universal de bens, já se posicionou a respeito dizendo que: “1. O cônjuge que se encontra separado de fato não faz jus ao recebimento de quaisquer bens havidos pelo outro por herança transmitida após DECISÃO LIMINAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS”. “2. Na data em que se concede a separação de corpos, DESFAZEM-SE os deveres conjugais, bem como o regime matrimonial de bens;” (STJ, Ac. Unân. 4ª T., REsp. 1.065.209/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 8.6.10, DJe 16.6.10).

Assim sendo, pleiteia-se liminarmente a concessão da liminar inaudita altera pars decretando a separação do casal e o rompimento do casamento e suas obrigações, ou desde logo, a decretação do divórcio em atenção ao importuno que será as partes suportar morosa tramitação de um feito inevitável. Além do prejuízo que pode vir a ocorrer às partes. E se assim for condição, que seja determinado também os alimentos provisionais a favor da filha menor do casal no importe de 15% dos rendimentos do Requerente.

DOS BENS

XXXXXXX

Porém, diante das regras atuais do ordenamento jurídico e processual vigente, diante da falta de acordo entre as partes, e a necessidade de se romper o vínculo, REQUER que a partilha seja oportunizada em momento oportuno através de ação própria.

Enquanto não existir acordo entre as partes, fica estabelecido que a propriedade e a posse da moto e do carro, continuarão com o requerente, o qual arcará com as custas e o pagamento do licenciamento e demais encargos. O apartamento continuará com a requerida a qual arcará com o pagamento do condomínio e demais encargos.

DA GUARDA, DA VISITA E DOS ALIMENTOS

XXXXXX

Código Civil preceitua em seus arts. 1.694§ 1º e 1.695, caput, a prestação dos alimentos deve observar o binômio necessidade e a possibilidade, sem desfalque do necessário sustento do alimentante.

XXXXX

Assim, a fim de evitar maiores delongas sobre o assunto, requer que seja fixado os alimentos provisionais no importe de XXXXXXXXX. Inclusive, intimando a requerida para que forneça conta bancária para desconto em folha de pagamento.

A respeito da Guarda, pleiteia o Requerente a guarda compartilhada, a fim de poder exercer o direito constitucional de cuidado com a filha, seja em tratamentos médicos, mudança de escolas, viagens etc. Fixando endereço com XXXXXXXXX, e que seja determinada as visitas livres.

DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto requer a total procedência da Ação e ainda que Vossa Excelência se digne a DEFERIR:

  1. Os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração em anexo;
  2. Intimação do Ilustre representante do Ministério Público;
  3. Citação da requerida para contestar a presente no prazo e sob a pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
  4. A antecipação da tutela com a imediata decretação da separação do casal, com a expedição do oficio ao cartório de registro para averbar o divórcio, tendo em vista os prejuízos psíquicos e financeiros suportando pela mantença do casamento, além de ser absolutamente inevitável a ruptura do vínculo matrimonial;
  5. A determinação da guarda compartilhada, com direito a visitas livres ao Requerente;
  6. fixação de alimentos provisionais XXXXX
  7. Ao final, sejam arbitrados de forma definitiva o divórcio, os alimentos e a guarda;
  8. decretação do divórcio do casal, emitindo-se o competente mandado.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito, em especial oitiva de testemunhas (art. 407CPC) e depoimento pessoal do requerido. Estima-se para a causa o valor de R$XXXXXXXX (art. 292IIICPC).

Termos que,

Pede e espera deferimento.

CIDADE DATA.

LARISSA ZAMBELLI

OAB/SP

  1. Agravo de instrumento – Arrolamento Sumário. Decisão agravada que indeferiu os benefícios da justiça gratuita pleiteados pelos herdeiros. Inconformismo. Acolhimento. Declaração de pobreza – Presunção cuja quebra é ônus da parte contrária – Elementos dos autos que não permitem superar a presunção de veracidade da afirmação de impossibilidade de arcar com as custas. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita em inventário e arrolamento de bens, deve-se levar em conta tanto a condição financeira pessoal dos beneficiários, como o valor dos bens a serem partilhados. Demonstrado que os herdeiros percebem rendimentos mensais inferiores ao” salário mínimo necessário “indicado pelo DIEESE, sendo certo que os bens a inventariar (50% de três imóveis) não são de elevado valor e não possuem liquidez. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100760-25.2020.8.26.0000; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul – 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2020; Data de Registro: 25/06/2020)