AO JUÍZO DA ___VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE ______

FULANO DE TAL, estado civil (…), profissão, portador do documento de identidade (…), inscrito no CPF nº (…), email (…), residente e domiciliado na rua (…) casa (…), Bairro: (…), Cidade (…), UF, CEP (…), por intermédio do seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com endereço profissional, Rua (…), lote (…), Bairro (…), Cidade (…), Estado (…) UF, CEP (…), onde recebe intimações, email (…), vem perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 693 e seguintes do CPC propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA

Em face de CICLANA, estado civil (…), profissão, portador do documento de identidade (…), inscrito no CPF nº (…), email (…), residente e domiciliado na rua (…) casa (…), Bairro: (…), Cidade (…), UF, CEP (…), pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Requer o autor, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 98 e seguintes do CPC e na lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme comprovante de rendimentos e declaração de hipossuficiência em anexos.

 

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

O autor por meio deste advogado tentou realizar o divórcio consensual, todavia sua ex-companheira, mostrou-se indisposta ao procedimento consensual. Nesse sentido, opta-se pela dispensa da audiência de mediação e conciliação.

I- DOS FATOS

O requerente constituiu casamento civil com a requerida em (…), sob o regime de comunhão parcial de bens, como consta na cópia da certidão de casamento anexa.

Salienta-se que depois da Emenda Constitucional 66/2010, não é mais possível a interferência estatal na autonomia da vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.

O autor informa está separado de fato desde 2017, ou seja, há aproximadamente 03 (três) anos. Contudo, durante esse tempo as partes permaneceram constando nos registros públicos como casados.

Ademais, o autor está em um novo relacionamento há 01 (um) ano com pretensão de iminente matrimônio, razão pela qual, querendo atualizar o seu estado civil, entrou em contato com a requerida a fim de realizar o pretendido divórcio de maneira consensual. Porém, por razão ignorada pelo autor, esta por sua vez, negou-se a assinar os papeis.

Assim, diante da negativa da requerida em lhe conceder o divórcio, o autor não teve alternativa senão propor na forma litigiosa.

DOS BENS

As partes estão casadas sob o regime parcial de comunhão de bens, contudo, não possuem bens a partilhar.

DOS ALIMENTOS ENTRE OS CÔNJUGES

Não se faz necessária a fixação de alimentos entre os cônjuges, tendo em vista que se encontram separados de fato há 03 (três) anos e nunca precisaram do apoio financeiro reciprocamente. Diante disso, é necessária a fixação de alimentos entre as partes.

DO DIREITO

 

A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna. Disposição esta, que trata sobre a dissolução do casamento civil.

 

Com o novo texto, o divórcio passou a depender de um único requisito, qual seja: a manifestação de vontade dos cônjuges, em atenção a autonomia privada das partes, restando eliminada exigência de separação anterior. De modo, que em conformidade com a Constituição Federal em seu Artigo 226parágrafo 6º (sexto), em vigor:

 

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido está em plena conformidade com a legislação vigente.

Código Civil assim assevera:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina

IV – pelo divórcio.

Nesse diapasão, o vínculo conjugal deve ser extinto, com decretação do divórcio, tendo em vista a impossibilidade da vida comum, diante da perda do affectio maritalis, ou seja, os sentimentos decorridos da convivência entre marido e mulher cessaram.

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA

Nos termos do art. 311, incisos II e IV do CPC:

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

(…) II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

(…) IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

Nesse sentido, mostra-se necessária a antecipação dos efeitos da tutela de evidência, tendo em vista que a partir da Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio tornou-se um direito potestativo incondicionado, ou seja, não se admitindo mais discussão sobre culpa, cabendo a outra parte apenas a aceita-lo, bem como em razão disso, houve a supressão do requisito de prévia separação judicial, podendo o divórcio litigioso ser diretamente concedido.

Assim, compreende-se que basta um dos cônjuges, em virtude do fim do afeto, ou respeito, embora não seja obrigado a revelar real motivação, valer-se do poder jurídico de interferir na relação jurídica matrimonial e optar pela extinção da união, independentemente do tempo de duração dela. Logo, caberá ao outro cônjuge apenas a sujeição à decretação do divórcio direto litigioso, fato este incontroverso que dispensa a produção de provas e o próprio consenso. Tendo em vista que qualquer alegação da requerida, não será capaz de impedir, modificar ou extinguir o direito autoral, muito menos haverá prova capaz de gerar dúvida razoável ao julgador quanto ao direito postetativo do autor.

Por essa razão, entende-se ser plenamente possível a concessão da tutela de evidência para que seja liminarmente, decretado o divórcio entre as partes, com fulcro no art. 311, incisos II e IV do CPC, tendo em vista a inconteste evidência do direito material do demandante, por se tratar de alegação comprovada apenas documentalmente, com respaldo em norma de índole constitucional.

Ademais, conforme mencionado anteriormente o autor tem um novo relacionamento, pelo qual aguarda tal decisão para formalizar um novo matrimônio com sua atual companheira.

Portanto, requer seja deferido liminarmente o divórcio em atenção de que a ação de cognição desta já se inicia com maturação suficiente para o deferimento da antecipação dos efeitos do pleito de dissolução do vínculo conjugal.

Assim, não é razoável impor ao demandante o ônus de suportar a morosa tramitação do feito para que, só ao final, tenha apreciada sua pretensão, quando já houver manifestado inequívoco interesse em se divorciar.

V- DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se:

a) A concessão da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil;

 

b) A citação da requerida, no endereço mencionado, para responder a presente, querendo, sob pena sofrer os efeitos da revelia;

c) Seja deferida liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela de evidência com fulcro no art. 311, incisos II e IV do CPC, bem como seja ao final dado a procedência do pedido do requerente, com a decretação do divórcio do casal.

d) Requer, também, após trânsito em julgado da presente ação seja expedido mandado judicial para a averbação no respectivo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

e) A condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, conforme art. 85§ 2º do Código de Processo Civil.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial, prova documental, e tantas quantas se façam necessárias para o deslinde da causa.

Dá-se a causa o valor de (…), para meros fins legais.

Termos em que

Pede e aguarda deferimento.

Local, Data

Advogado

OAB nº