AO JUÍZO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE …………….. – ESTADO DO ………………

[NOME DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG sob o nº _________________, inscrito (a) no CPF sob o nº _____________________, residente e domiciliado (a) no [endereço completo], com endereço eletrônico registrado como _____@__________.com, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua procuradora signatária, que junta neste ato instrumento de procuração com endereço profissional completo para receber notificações e intimações, propor a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Em face de FULANO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG sob o nº _________________, inscrito (a) no CPF sob o nº _____________________, residente e domiciliado (a) no [endereço completo], com endereço eletrônico registrado como _____@__________.com, com fundamento na lei 8560/92 e nos arts. 1607 e seguintes do Código Civil, pelas razões de fato e de direito a expostas a seguir:

1 – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Em conformidade com a Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950 e art.  inc. LXXIV da Carta Magna brasileira, bem como artigo 98§ 5ª do Novo Código de Processo Civil requer gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais, pois não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.

Informa ainda, conforme artigo 99§ 4º do Novo Código de Processo Civil, a assistência e advogado particular não impede concessão de gratuidade da justiça.

2 – DO EXAME DE DNA SER CUSTEADO PELO PODER JUDICIÁRIO / ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR

É certo que o exame de DNA possui ainda um elevado custo no país, sendo praticamente inviável para grande parte da população brasileira arcar com as despesas do referido exame. Dispõe o art. 98§ 1º, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015, a gratuidade da justiça compreende as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais.

Ante a hipossuficiência do autor, requer que o exame de DNA seja custeado pelo Poder Judiciário.

3 – DOS FATOS

O autor nasceu no dia ……. de …… de ……, e foi registrado somente por sua genitora: XXXXXXXX XX XXXXXXX, segundo certidão de nascimento anexa.

A genitora do autor manteve um relacionamento amoroso com o requerido durante certo lapso temporal, inclusive durante o ano de XXXX (em que o autor foi concebido), vindo a findar a união por motivos diversos.

Relata que os genitores nunca chegaram a residir juntos, e cumpre destacar que embora nunca tivesse procedido o registro de nascimento, o requerido sempre teve conhecimento da paternidade.

Após o nascimento, a genitora do autor envidou todos os esforços na tentativa de sensibilizar e de convencer o réu a reconhecer o filho, no que não logrou êxito.

Resta ao autor recorrer ao poder judiciário para que seu direito de reconhecimento do estado de filiação seja plenamente garantido.

4 – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

I) DO RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO BIOLÓGICA / DIREITO PERSONALÍSSIMO, INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL

Assiste ao autor o direito de ter reconhecido seu vínculo de filiação para com o requerido. Afinal, segundo o art. 27 da Lei 8.069/90, “o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível”.

O direito de reconhecimento da filiação biológica é amparado pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo um direito indisponível.

Constituição Federal prevê em seu art. 227§ 6º:

Art. 227 (…)

§ 6º – “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

 

Código Civil também assegura a imprescritibilidade da filiação:

Art. 1.606. “A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.

Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.”

 

A jurisprudência já se manifestou quanto a imprescritibilidade da filiação, conforme exemplifica a seguinte ementa de acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. FILHO MAIOR. POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL (EXAME DE DNA). DIREITO PERSONALÍSSIMO E IMPRESCRITÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Inexiste no direito brasileiro a decadência ou mesmo a prescrição do direito ou ação do filho objetivando reconhecer seu pai biológico, tendo em vista a teoria da imprescritibilidade da ação de estado. Somente através da prova pericial (exame de DNA) o filho pode ter a certeza de quem é seu pai biológico. (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA – Agravo de Instrumento: AI 0016604-65.2016.8.05.0000. Relator: Des. Gesivaldo Britto. Data do julgamento: 31.05. 2017)

5 – DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA / COMPROVAÇÃO DE PATERNIDADE BIOLÓGICA / CERTIFICAÇÃO DO VÍNCULO PATERNO ENTRE O REQUERENTE E O REQUERIDO

Ante a necessidade da comprovação de paternidade biológica, requer seja determinado com urgência a realização do exame de DNA, para certificação do vínculo paterno entre o requerente e o requerido.

A preferência na averiguação da paternidade tem como base o exame de DNA, dada sua precisão e confiabilidade, é o que prevê o Código Civil:

Art. 231. “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.”

Art. 232. “A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.”

 

A Sumula 301 do STJ foi uníssona no assunto: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

A presente demanda pretende exclusivamente ter comprovada a paternidade e consequentemente os direitos e obrigações provenientes do vínculo.

A jurisprudência vem destacar ainda que é direito inalienável e imprescritível do filho buscar o reconhecimento de sua filiação biológica através do exame de DNA:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. EXAME DE DNA. FILHO MAIOR. FILIAÇÃO SÓCIOAFETIVA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO “IN CASU”. -Ainda que exista uma filiação socioafetiva, é direito inalienável e imprescritível do filho buscar o reconhecimento de sua filiação biológica através do exame de DNA -Inexiste no direito brasileiro a decadência ou mesmo a prescrição do direito ou ação do filho objetivando reconhecer seu pai biológico -Somente através da prova científica “DNA” e da ação, o filho pode ter a certeza de quem é seu pai biológico. ( TJ-MG – Agravo de Instrumento-Cv AI 10699100028595001 Ubá. Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (RELATOR). Data de publicação: 13/07/2012)

Sendo assim, não há dúvidas quanto ao direito do autor e a necessidade de realização do exame de DNA com finalidade de verificação da paternidade, e inexiste maneira mais segura, senão a realização do exame pleiteado.

6 – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. Os benefícios da gratuidade judiciária, por ser economicamente hipossuficiente, conforme declaração anexa;
  2. A determinação da realização do exame de DNA entre autor e o réu;
  3. Que o exame de DNA seja custeado pelo convênio da justiça com laboratórios, pois o autor não possui condições financeiras para arcar com o valor;
  4. Designação de dia e hora para a realização da audiência de mediação, determinando a citação do réu, para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, se não houver auto composição, sob pena de revelia;
  5. Ao final, julgar procedente a ação (em caso de verificado positivo o exame laboratorial), para reconhecer a paternidade do requerido em relação ao autor, autorizando a expedição de mandado ao cartório de registro civil competente para assentamento do registro paterno;
  6. Condenação do requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa.
  7. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como a juntada de novos documentos, a realização de exame pericial, a tomada do depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de confesso e a oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente apresentado.

Dá à causa o valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx) para fins de alçada.

Nestes termos, pede deferimento.

CIDADE/ESTADO, XX de xxxxxx de 2021.

ADVOGADO

OAB/XX n.