EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA XX DA VARA CIVIL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXX – ESTADO DE XXX

 

 

 

 

 

NOME DO SEU CLIENTE, brasileira, casada, inscrita sob o CPF n. XXXXXXX e RG XXXXX, com domicílio na R. XXXXXXXXXXXXX, sem informações de endereço eletrônico, neste ato por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na XXXXXXXX, Tel: (XX) XXXXX E-mail: XXXXX@gmail.com, vem, respeitosamente, perante esse Juízo, ajuizar a presente:

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Em face de PARTE CONTRARIA, brasileiro, portador do CPF nº XXXXXX, domiciliado XXXXXXXXXXXXXXX, sem informações de endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

I. DOS FATOS

Primeiramente cumpre salientar, que a Autora até o ano 2017 foi proprietário do veículo:

 

(DISCORRER INFORMAÇÕES DO VEÍCULO)

Durante esse período, a Autora efetuou o pagamento de todos os débitos de IPVA /DPVAT, por isso seu veículo encontrava em situação regular perante o Departamento de Trânsito – DETRAN.

Ocorre que em meados de 2017, a parte autora vendeu o referido veículo para o XXXXXXX, sendo que neste momento outorgou uma procuração para que o mesmo pudesse vender ou transferir o referido veículo.

Desta forma, após o mesmo ficar alguns meses com o veículo, o Sr. XXXX no dia 28/02/2018 vendeu o referido veículo para o Réu XXXXX

 

Sendo que no momento da venda foi preenchido o DUT e reconhecido firma em cartório conforme certidão do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Joinville/SC (anexo).

Com o devido preenchimento do DUT o Réu teria o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a transferência (art. 123 do CTB), mas NÃO FEZ conforme se verifica no sistema do DETRAN/SC.

O veículo atualmente em nome da Autora, e possui uma longa lista de débitos e multas que estão causando enorme constrangimento e prejuízo a autora conforme mostra as infrações lançados no sistema do DENTRAN/SC no veículo, conforme a seguir:

 

(INFORMAÇÕES DOS DÉBITOS DO VEÍCULO)

Conforme tabela acima, após ter o réu o veículo em sua posse (28/02/2018), passou a realizar várias infrações em nome da parte autora, sendo que todas as infrações feitas, não era possível identificar o condutor, sendo que viriam diretamente em nome da autora, uma vez que, ainda está como proprietária do veículo.

Vale ressaltar que quando o veículo estava sob posse do Sr. XXX o mesmo não estava nesta condição, portando, se evidência a falta de responsabilidade do réu.

Todas essas infrações deixaram a autora em uma situação, onde poderá PERDER SUA HABILITAÇÃO devido ao acumulo de pontos na carteira, bem como, sofrer execuções fiscais por parte do Estado em decorrência do exorbitante débito oriundo do referido veículo.

Não pode a AUTORA ser responsabilizada por algo que foge inteiramente da sua obrigação, o que por hora já acarreta diversos prejuízos à AUTORA, e que se não forem cessados imediatamente, sofrerá a AUTORA prejuízos irreparáveis.

Razões que a AUTORA busca por amparo judicial afim de que sejam resguardados e reparados seus direitos.


II. DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

Como visto, a AUTORA possui cristalino direito a CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA INAUDITA ALTERA PARTE. Em face da robustez de suas alegações probatórias, documentos junto aos autos, e baseado em imensa legislação específica, além de proteção Constitucional, sem ter de sujeitar-se aos abusos e constrangimentos perpetrado pelo RÉU, pois não honra com o pagamento do tributo deste advindo, além de inúmeras infrações em nome da AUTORA e do veículo também em seu nome, colocando-o no rol de maus pagadores, obstando-o de adquirir financiamentos, parcelamentos, etc.

Também não há como se admitir que a AUTORA pague por aquilo que não deve para depois tentar recuperar a diferença em ação de repetição de indébito, visto que o Direito Pátrio condena a clausula “solve et repet”.

Não obstante o efeito devastador da quantidade de multas em nome da AUTORA, que em breve será executada pelo estado, caso não seja imediatamente retirado de seu nome todos os pontos e multas advindas do veículo.

Ainda, as infrações interpostas sob o veículo, possuem diversos pontos que já foram, ouse, serão lançados na CNH da autora, desta forma, se faz necessário a suspensão de tais pontos até que seja efetivado as transferências das multas para o réu, e assim, evitar que a autora perca sua CNH.

Poderá ainda o Magistrado determinar várias medidas para obter o resultado prático objetivado, ou seja, é medida destinada a conceder meios para o juiz efetivar a antecipação da tutela prevista no art. 499 do CPC, tais como busca e apreensão do veículo, de vez que o terceiro possa estar conduzindo de forma atípica, com imensa possibilidade de causar dano irreparável à AUTORA, quiçá compelindo a responder por indenização advindas de acidentes automobilísticos.

Vale-se também da prerrogativa insculpida no art. 300 do Código de Processo Civil, para requerer inaudita altera parte, seja determinado à AUTORA por este juízo, no prazo fixado e sob pena de multa diária, EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, DAS MULTAS E SEUS PONTOS, E TODOS OS ENCARGOS DESTE PARA O SEU NOME, BEM COMO A BUSCA E APREENSÃO DO MESMO, FICANDO O VEÍCULO APREENDIDO ATÉ QUE SE EFETIVE A DEVIDA TRANSFERÊNCIA.

 

Ainda, REQUER QUE SEJA OFICIADO O SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL E AO DETRAN DO SANTA CATARINA, PARA QUE SE ABSTENHAM DE INFORMAR QUALQUER DÉBITO EM NOME DA AUTORA, REFERENTE AO VEÍCULO ACIMA DESCRITO, BEM COMO, SUSPENDAM QUALQUER PONTUAÇÃO RELACIONADAS AS INFRAÇÕES QUE TENHAM SIDO, OU, VENHAM SER LANÇADAS NA CNH DA AUTORA.

Em prol do AUTOR ainda:

 

1. DA PROBABILIDADE DE DIREITO

Esse requisito encontra-se inequivocamente presente na espécie, ante a robustez dos argumentos sustentados pela AUTORA, com amparo em legislação específica.

Ademais, a verossimilhança das alegações da AUTORA está amparada em ampla legislação e realidade fática, fazendo confrontar com o desatino pregado pelo RÉU, em sempre esquivar-se de sua obrigação de efetuar a transferência do veículo para seu nome e pagar tributos devido ao Estado.

 

Excelência, existe a comprovação perante ao 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Joinville/SC (ANEXO), que o veículo foi repassado para o Réu, mediante a reconhecimento da assinatura no DUT. Vale ressaltar que o Sr. XXXX é testemunha de que o veículo foi vendido para o Réu.

Desta forma, resta comprovado as alegações a probabilidade do direito da autora em requerer a transferência do veículo para o réu juntamente com as obrigações de pagar as multas e transferir os pontos para sua CNH.

Diante do exposto, mostra-se plenamente possível a Concessão Da Tutela De Urgência.

 

2. DO PERIGO DE DANO

Sem dúvida há risco de sérios danos a serem causados a AUTORA se não concedida a presente medida.

Não resta meio suasório para que se proceda ao acertamento da relação jurídica entre as partes, SENDO A VIA JUDICIAL ÚNICA FORMA DE PROCEDER A TRANSFERÊNCIA NECESSÁRIA COM A FINALIDADE DE AJUSTAR O PACTO À LEGALIDADE.

Enquanto isso, a AUTORA fica à mercê de sofrer uma eventual ação de reparação de dano decorrida de acidente de veículo, execução de dívida ativa por parte do Estado, sem falar na esfera criminal, pois ante a provável maneira atípica que o RÉU ou terceiro vem pilotando, colocando, inclusive, em risco os transeuntes por onde passa, podendo até acabar em atropelamento. Sem dúvida, são fatos iminentes de acontecerem.

Não pode a AUTORA ser coagida ao pagamento daquilo que sabidamente não deve, e penalizado por aquilo que não cometeu, sob pena de, sendo confirmado o direito em efetivar-se a transferência do veículo somente na sentença final, ter de perseguir em demorada ação de repetição de indébito o valor injustamente pago, com incerteza de recebimento do valor respectivo.

Sem falar que não pode a autora ser prejudica no fato de PERDER SUA CNH por acumulo de pontos em seu pontuarão perante o DETRAN/SC.

Mas, com a concessão da presente medida, todos estes transtornos e riscos podem ser evitados, visto que a AUTORA poderá adquirir empréstimos bancários, não sofrer execuções fiscais, ações civis, nem mesmo perder sua CNH, etc.

E, como autoriza o artigo 300 do NCPC, ao Juiz é possível conceder um ou mais efeitos da prestação jurisdicional perseguida no limiar da ação ou no curso da mesma, de modo evitar-se a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, vendo na espécie logo presentes não só o aperfeiçoamento desse requisito, como os demais previstos na norma em alinho.

Há, por isso, quê dar vida aos preceitos constitucionais de respeito à tranquilidade, honra e dignidade da AUTORA, até porque toda a lesão ou ameaça de lesão a direito não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário (inc. XXXV, art. 5º), sem embargo de que:

“É importante ressaltar que exigências constitucionais não podem ficar submetidas à previsão (ou não) das vias processuais adrede concedida para a defesa dos direitos em causa. Não se interpreta a Constituição processualmente. Pelo contrário, interpretam-se as contingências processuais à luz das exigências da Constituição”. (CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO, in Controle Judicial do Atos Administrativos, RPD 65/27).

Neste caso em tela, o AUTOR sente-se inteiramente prejudicado pela lesão ou ameaça de lesão a direito e, por isso, vai se utilizar do instrumento judiciário para que se possa alcançar a uma solução na lide em epígrafe.

 

III. DO DIREITO

Bem explica o art. 497 do Código de Processo Civil, que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, in verbis:

Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providencias que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Parágrafo único. Para concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

Poderá ainda a obrigação se converter em perdas e danos e sem prejuízo da multa, pela prerrogativa ditada pelo art. 499 do Código de Processo Civil.

Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

No presente caso o RÉU tinha a obrigação de transferir o veículo para o seu nome, mas não fez, sendo que existe provas de que o veículo foi vendido para o réu, conforme se extrai da certidão do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Joinville/SC (ANEXO), bem como, pelo Sr. XXXXX que possivelmente poderá ser ouvido em eventual audiência de instrução.

A obrigação de fazer neste caso é de natureza infungível, uma vez que somente o RÉU poderá transferir o veículo para o seu nome, uma vez foi assinado e reconhecido firma o DUT do veículo.

No sentido de esclarecer essa situação, pode-se explanar o art. 815 do CPC.

Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfaze-lo no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.

Como apresentado o Réu deverá ser citado para efetuar a transferência no veículo dentro de um prazo que Vossa Excelência designar.

Excelência, é de extrema importância a transferência do veículo para o nome do réu, uma vez que o mesmo adquiriu o veículo das mãos do Sr. XXXXX, que detinha poderes para transferir para o Réu, o referido veículo.

A falta da transferência do veículos, fez com que a autora tivesse diversas infrações em seu nome, por ainda estar como proprietária do veículo, mesmo que as inflações foram feitas durante o período que o veículo passou a estar sobre os cuidados do Réu, conforme se verifica na certidão 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Joinville/SC.

Por ser o Réu responsável pelas multas, também é responsável pelos pontos que estão sendo remetidos para a CNH da autora, uma vez que tais pontos deixam a autora a mercê de perder sua habilitação.

Desta forma, é necessário seja concedida, a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para que o RÉU no prazo fixado por Vossa Excelência, efetive a TRANSFERENCIA DO VEÍCULO, MULTAS E OS SEUS PONTOS PARA SUA CNH.

Ainda, o Código de Processo Civil, em seu art. 816, explica a punição estabelecida para os RÉU no que diz respeito a descumprimento da obrigação:

Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipóteses em que se converterá em indenização.

No caso em tela, parte das perdas e danos, na verdade já ocorreram, pois já possuem 9 (nove) multas efetivamente em nome da AUTORA, fora as que estão por vir, e ainda, há sério risco de a AUTORA sofrer uma execução fiscal, além de que poderá sofrer também, outras ações na esfera cível, em face da atipicidade na condução do veículo por parte do RÉU.

O art. 817 do mesmo diploma legal, está expondo que a obrigação convencionada ao devedor, que também poderá ser satisfeita por terceiro às custas do executado:

Art. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro é licito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça às custas do executado

O dispositivo a cima, diz que caso o Réu não efetue a transferência dos veículos e dos pontos e multas para sua CNH, poderá ser determinado ao DETRAN/SC que faça a referida transferência às custas do Réu.

Diante do exposto, resta comprovado o direito da autora em exigir que o réu efetue a transferência do veículo, multas e pontos que estão sendo lançados sobre sua CNH, uma vez que restou comprovado a venda do veículo para o Réu através da certidão do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Joinville/SC, em anexo.

 

IV. DO DANO MORAL

Apesar de não ser possível mensurar a valoração da honra e da dignidade da pessoa, direitos personalíssimos protegidos constitucionalmente e na legislação civil brasileira ( CC/2002, artigo 12 a 21), sua concessão impõe-se por força do artigo 927 do diploma civilista, o qual preconiza o seguinte:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

[…] Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

No mesmo Diploma Legal, lê-se no artigo 186:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Nesse sentido temos os seguintes julgados:

CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. VENDA DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO NÃO EFETUADA PELO COMPRADOR INADIMPLENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DANO MORAL. CONDENAÇÃO E VALOR FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cessionário de direito sobre o veículo deve pagar as multas decorrentes das infrações de trânsito, taxa de licenciamento e seguro obrigatório e IPVA desde que assumiu a posse do bem. O descumprimento das obrigações pactuadas referentes aos débitos do veículo, que dá ensejo à inscrição do nome do cedente em dívida ativa, gera a responsabilidade de reparar o dano moral causado. 2. Deve ser mantido o quantum indenizatório pelo dano moral informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. 3. Recurso conhecido e improvido. TJ-DF – Apelação Cível APC 20130310255477 (TJ-DF) Data de publicação: 03/07/2015.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. dano moral. contrato de compra e venda de automóvel. ausência de transferência do bem para o nome do novo comprador. veículo com multas e outras ocorrências, como apuração por participação em conduta criminosa. descumprimento do art. 123§ 1º, do código de trânsito brasileiro. abalo que vai além do mero aborrecimento. dano moral configurado. fixação do montante em R$15.000,00 (quinze mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do código civil) e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da súmula 362 do superior tribunal de justiça. montante arbitrado em consonância com os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. 2. pleito de aplicação da multa diária. afastamento que se impõe. medida que não pode ser cumprida pela demandada, ante a determinação de expedição de ofício ao Detran/SC. medida mais adequada à efetivação da tutela jurisdicional. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível 2013.003006-5. 27 de março de 2014.

Ainda, confira os seguintes precedentes desta Corte de Justiça: TJSC, Apelação Cível n. 2008.036814-0, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 20-09-2012 e TJSC, Apelação Cível n. 2008.022496-5, de Timbó, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 08-09-2011.

Assim, o pleito de indenização por dano moral sofrido pela Autora merece amparo, pois o ato ilícito praticado pelo Réu consubstancia-se na demora pela transferência do bem móvel alienado e os reflexos deste ato, como multa por infrações de trânsito, inscrição em dívida ativa referente ao inadimplemento do IPVA e intimação para prestar informações em procedimento investigatório criminal no qual o carro é objeto do crime.

Ademais, destaca-se que o nexo causal restou evidenciado, pois, por não ter ocorrido a transferência do veículo, a demandante sofreu os danos supramencionados, o que ratifica o dever de ser indenizado pelo Réu. Dessa forma, passa-se ao arbitramento do montante a ser indenizado a autora. Como é cediço, o quantum indenizatório decorrente do abalo moral deve ser suficiente para a reparação do dano sofrido, a fim de não configurar fonte de enriquecimento sem causa.

A quantia indenizatória deve ser arbitrada com base nos critérios de razoabilidade, com fins pedagógicos e compensatórios. Isso porque tem o objetivo tanto de compensar a vítima pelos transtornos sofridos, quanto de evitar a reincidência do ato ilícito pela parte ré. Em relação ao quantum indenizatório, Sérgio Cavalieri Filho pontua:

A razoabilidade é o critério que permite cotejar meios e fins, causas e consequências, de modo a aferir a lógica da decisão. Para que a decisão seja razoável é necessário que a conclusão nela estabelecida seja adequada aos motivos que a determinaram; que os meios escolhidos sejam compatíveis com os fins visados; que a sanção seja proporcional ao dano. Importa dizer que o juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia, que de acordo com seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil, 6. ed., São Paulo: Malheiros, 2006, p. 116).

Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que tampouco signifique um enriquecimento sem causa da vítima, mas está também em produzir no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado. Trata-se, então, de uma estimação prudencial (TJSP, Apelação Cível n. 113.190-1, Rel. Des. Walter Moraes) (STF, RE 447.584-7/RJ. Relator: Min. Cezar Peluso. Data: 28/11/2006).

É o entendimento deste Tribunal:

A fixação do quantum devido a título de indenização pelo abalo moral sofrido, deflui do prudente arbítrio do julgador, ao examinar determinadas circunstâncias relevantes existentes nos autos, não podendo ser fixado em cifras extremamente elevadas, que importem enriquecimento sem causa por parte do lesado, nem ser irrisório, a ponto de não servir de inibição ao lesante (TJSC, Apelação Cível n. 2002.009481-7, de Lages. Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz. Data: 09/04/2004).

Diante dos danos causados pelos RÉU a AUTORA, uma vez vem sendo cobrada por uma dívida que não fez, bem como, está correndo o risco de ser executada pelo próprio estado e ainda perder sua CNH por acumulo de pontos em seu prontuário, requer a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morrais no valor de R$ XXX (VALOR POR EXTENSO), a ser corrigido desde o e evento danoso conforme precedente do STJ.

 

V. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, REQUER:

1) Seja concedido o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar:

a. Que o RÉU EFETIVE A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, DAS MULTAS E SEUS RESPECTIVOS PONTOS PARA SUA CNH, E TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA DESTE, ADVINDA PARA O SEU NOME, no prazo estipulado por esse juízo, sob pena de multa diária

b. Que seja expedido oficio à Secretaria da Fazenda Estadual e ao Detran do Santa Catarina, para que se abstenham de informar qualquer débito em nome da AUTORA, referente ao veículo acima descrito, bem como, suspendam qualquer pontuação relacionadas as infrações que tenham sido, ou venham ser lançadas na CNH da autora.

2) A citação do RÉU para tomar conhecimento da presente para, querendo, no prazo legal contestá-la, sob pena de revelia.

3) A TOTAL PROCEDENCIA DA AÇÃO PARA CONFIRMAR A LIMINAR CONCEDIDA, com a condenação do RÉU, ao pagamento das custas processuais, dos honorários sucumbenciais em 20% e demais cominações legais.

4) A procedência do pedido de condenação do RÉU ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$XXX (VALOR POR EXTENSO), a ser corrigido desde o e evento danoso conforme precedente do STJ.

5) Requer-se a oitiva da testemunha Sr. XXXX, sendo que comparecerá espontaneamente a eventual audiência de instrução.

6) Requer-se provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitido, incluindo, produção de provas documental, testemunhal, depoimento pessoal, sob pena de confissão caso o réu não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385§ 1º, do Código de Processo Civil).

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (VALOR POR EXTENSO).

São os termos em que se pede deferimento.

Cidade/UF, 30 de setembro de 2021

NOME DO ADVOGADO

OAB/SC XXXXX

Petição assinada digitalmente

(Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, a)