EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ________ [1]

Autos de referência nº.: ___________________

FULANO DE TAL, qualificação, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. ___, do RITJ___ c/c art. 988Iet seq., do CPC, apresentar RECLAMAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR [2], em face do DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _____, mediante os seguintes fundamentos:

1. Conforme se depreende da vasta documentação inclusa (ex vi do art. 988, § 2º, parte inicial, do CPC), o Reclamante interpôs, conjuntamente, recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF.

2. No tocante ao derradeiro recurso (leia-se: extraordinário), as violações dos dispositivos constitucionais correspondiam, dentre outras, ao art. 93IX, da CF, artigo este que o STF firmou entendimento, em regime de repercussão geral, que “o art. 93IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas” (Tema nº.: 339, do STF [3]).

3. Em seguida, o i. Desembargador Vice-Presidente Reclamado inadmitiu ambos os recursos, exarando no tocante ao extraordinário:

[…] De plano, verifico que o juízo de admissibilidade a ser exercido, no caso, é negativo, haja vista que não consta da petição recursal a alegação de existência de repercussão geral para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.035§ 2º, do Código de Processo Civil, o que, de per si, já enseja a inadmissão do recurso extraordinário, pelo não preenchimento de requisito relativo ao seu cabimento.

Isto posto, deixo de inadmitir o recurso. (redação original mantida)

4. Entendendo não se tratar do melhor direito, pois, como dito, a matéria é dotada de repercussão geral, o Reclamante interpôs agravo interno na forma preconizada no art. 1.030I‘a’ e § 2º, do CPC (evento 113, arquivo 2), ou seja:

Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

I – negar seguimento:

a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

[…]

§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. (redação original mantida, apenas sublinhei)

5. Ato contínuo, o Reclamado inadmitiu o aludido recurso, sob o argumento de se tratar de ‘erro grosseiro’, ao passo que a peça manejável seria o agravo em recurso extraordinário.

6. Irresignado (com razão), o Reclamante opôs embargos de declaração explanando novamente a redação transcrita no item 4 suso, bem como o entendimento petrificado no STF que, em tais casos, o ‘erro grosseiro’ seria se a parte interpusesse o agravo em recurso extraordinário e não o agravo interno. Vejamos:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INADMISSÃO – REPERCUSSÃO GERAL – IMPUGNAÇÃO – AGRAVO – ERRO GROSSEIRO. A decisão mediante a qual, observada a sistemática da repercussão geral, inadmitido recurso extraordinário mostra-se impugnável por agravo interno, a teor do artigo 1.030§ 2º, do Código de Processo Civilconstituindo erro grosseiro a interposição de agravo visando dar sequência ao extraordinário. COMPETÊNCIA – SUPREMO – USURPAÇÃO – AUSÊNCIA. A observância do regime de repercussão geral constitui ato inserido nas atribuições do tribunal de origem, não caracterizando usurpação da competência do Supremo decisão por meio da qual, ante pronunciamento do Tribunal submetido à sistemática, negado seguimento a recurso extraordinário – artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. COISA JULGADA – RECURSO INADMISSÍVEL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. A interposição de recurso inadmissível não impede a formação da coisa julgada. (HC 150710, Relator (a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020). (redação original mantida, apenas sublinhei e negritei)

7. Por fim do retrospecto procedimental, o Reclamado não refluiu de sua decisão exorbitante, e, por não enxergar outra forma de preservar a competência deste Tribunal de Justiça, a presente reclamação é medida que se impõe.

8. Adentrando ao campo jurídico, o RITJ___ disciplina no art. ____, in litteris:

Omissis.

9. Mais a mais, importante ressaltar que a presente reclamação não esbarra na inadmissibilidade prevista no inciso II do § 5º do art. 988 do CPC, pois, como se vê pela retrospectiva processual trazida nos itens 1 a 7, o Reclamante esgotou todas as instâncias e formas possíveis para que o agravo interno em recurso extraordinário fosse julgado.

10. Caminhando para o fim, o procedimento da reclamação deverá observar o disposto na lei processual, ou seja, art. 989 usque art. 993, do CPC.

11. Ante o exposto, seguindo-se o rito escorreito dos artigos supracitados, requer-se à Vossa Excelência após o recebimento e autuação da presente reclamação:

a) a suspensão dos autos originários – _______até o julgamento da presente reclamação, como forma de evitar danos irreparáveis ao Reclamante;

b) após, a requisição de informações do Reclamado (o qual, a nosso sentir, não deverá ser o Relator da presente – art. 988§ 3º, última parte, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias;

c) com ou sem as informações acima, dê-se vista ao Ministério Público (art. 991, do CPC); e

d) a final, a procedência da reclamação em tela no sentido de cassar a decisão exorbitante de seu anterior julgado, e, em corolário, determine ao Reclamado, mediante lavratura de acórdão (inteligência dos arts. 992 e 993, do CPC, respectivamente), a apreciação do juízo de refluência do agravo interno em recurso extraordinário interposto em virtude da existência de repercussão geral, atribuindo-lhe, inclusive, efeito suspensivo ou, em ordem sucessiva, não havendo retratação, seja o recurso levado ao Órgão Especial deste Tribunal para julgamento Colegiado, computando-se o Voto daquele.

Se necessário, provará o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.

Termos em que, pede juntada e deferimento.

Local, datado e assinado eletronicamente.

 

ADVOGADO

OAB/UF


[1] Inteligência do art. 988§ 2º, parte final, do CPC.

[2] Comungar com art. 989II, do CPC.

[3] Ementa: Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário ( CPC, art. 544, §§ 3º e 4º). 2. Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art.  e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inocorrência. 3. O art. 93IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. (redação original mantida, apenas sublinhei)