EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXXXXXXXX – ESTADO DE XXXXXXXXXXX

NOME DO CLEINTE, (Qualificação completa), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu (ua) advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração anexa), com fundamento nos artigos 982 e seguintes do CPC, requerer a abertura de

INVENTÁRIO

do patrimônio deixado em virtude do falecimento, ab intestatode NOME DO FALECIDO – CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, prestando para tanto, as seguintes declarações:

I. DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, por ser a Requerente pessoa carente na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio fim, conforme declaração anexa e com fulcro no art.  da Lei 1.060/50, se requer a concessão de justiça gratuita.

Em face do que foi anteriormente relatado, faz-se relevante respaldar o pedido nos diplomas legais, sendo os mesmos, a Constituição Federal, que em seu artigo , inciso LXXIV, garante o acesso à justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e também a Lei 1.060/50, que rege todo o instituto da assistência judiciária.

II. DO AUTOR DA HERANÇA

NOME DO FALECIDO – CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, faleceu em 29/03/2021, em CIDADE/UF, às 01h:00min, conforme atesta a certidão de óbito anexa, exarada pelo Registro Civil de CIDADE/UF.

Não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, mas deixou bens a inventariar e 5 filhas.

III. DA ESPOSA OU COMPANHEIRA SUPÉRSTITE/MEEIRA

Nome da companheira, (Qualificação completa), viveu em regime de casamento com o de cujus, entre o período compreendido de 2015 até a data de seu falecimento, sob o regime da comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento anexa.

Desde o falecimento do autor da herança, a requerente se acha na posse e na administração da herança, é a administradora provisória natural do espólio, cabendo-lhe representá-lo ativa e passivamente, até que o inventariante preste compromisso.

IV. DOS HERDEIROS

O falecido deixou os seguintes filhos:

1. NOME DO HERDEIRO, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)

2. NOME DO HERDEIRO, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)

3. NOME DO HERDEIRO, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)

 

V. DO ESPÓLIO

Excluído a meação da requerente e cônjuge NOME DA COMPANHEIRA, o espólio é composto por 50% (cinquenta por cento) dos bens abaixo descrito, por se tratar de bem comum do casal, adquirido na constância do casamento. Assim, o espólio deixado pelo inventariado é constituído dos seguintes bens:

1. DOS BENS IMÓVEIS E MOVEIS

a) INFORMAÇÕES DOS BENS XXXXXXXX

Informa a requerente que ainda está aguardando uma avaliação precisado imóvel pela corretora.

O imóvel possui uma dívida pendente, aproximadamente R$ 47.851,62 (quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) que vem sendo pago pela viúva.

Atualmente o imóvel possui um SEGURO PRESTAMISTA, que já se encontra acionado junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, mas não houve retorno da situação atual do seguro ou até mesmo fornecimento da apólice de seguro para os herdeiros e Meira.

b) INFOMRAÇÃO DOS VEÍCULOS XXXXXXXX

O veículo encontra-se com um saldo devedor total, visto que o financiamento correu meses antes ao falecimento, toda via, houve pagamento de entrada e o pagamento de um seguro prestamista que ainda está pendente de análise pela seguradora CARDIF.]

2. DOS SEGUROS EXISTENTES

Conforme informações obtidas pelos herdeiros, existe os seguintes seguros, cujo os sinistros foram abertos, mas não houve retorno sobre o pagamento das apólices, tão pouco informações de quais seriam os valores e benefícios dos seguros:

SEGURO DE VIDA:

a. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – seguro aberto pela viúva, seguro vinculado ao financiamento imobiliário, não houve informação de resultado ou do numero do sinistro, tão pouco fornecimento de apólice para os herdeiros, sendo necessário a expedição de oficio para recebimento de informações. Endereço: R. Expedicionário Gumercindo da Silva, 45 – Centro, Jaraguá do Sul – SC, 89252-000.

b. SEGURO ORBANK – Seguro pago pela empresa do falecido, e solicitado o sinistro pela própria empresa, não houve fornecimento da apólice, e nem mesmo resultado conclusivo de quais valores seriam repassados para família, sendo necessário a expedição de oficio para recebimento de informações. Endereço: R. Doná Leopoldina, 26 – Centro, Joinville – SC, 89201-095.

c. SEGURO ICATU – Seguro vinculado ao financiamento de carro, não houve fornecimento da apólice para abertura do sinistro, somente repassado informação de que o seguro não cobriria morte natural, , sendo necessário a expedição de oficio para recebimento de informações. Endereço: R. Visc. do Rio Branco, 125 – Mercês, Curitiba – PR, 80410-000

SEGURO PRESTAMISTA:

a. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – seguro aberto pela viúva, vinculado ao financiamento imobiliário, não houve informação de resultado ou do número do sinistro, tão pouco fornecimento de apólice para os herdeiros, sendo necessário a expedição de oficio para recebimento de informações. Endereço: R. Expedicionário Gumercindo da Silva, 45 – Centro, Jaraguá do Sul – SC, 89252-000.

b. BNP PARIBAS CARDIF – seguro vinculado ao financiamento do veículo, não houve informação de resultado ou do número do sinistro, tão pouco fornecimento de apólice para os herdeiros, sendo necessário a expedição de oficio para recebimento de informações. Endereço: v. Pres. Juscelino Kubitschek 1.909 – Torre Sul – Vila Olímpia, São Paulo – SP, 04543-011

Excelência, existe falta de informações por partes dos seguradores, visto que não há qualquer apólice entregue aos herdeiros, mesmo solicitado, desse modo, se faz necessário a expedição de oficio para os seguradores informarem o resultado e fornecer a documentação relacionado ao seguro (contrato, apólice, relação de benificiário para quem deve ser pago o seguro).

3. CRÉDITOS TRABALHISTAS

Informa que os créditos trabalhista estão sendo partilhados pela ação nº XXXXXXXXXXXXXXX, que tramita junto a 1º Vara do Trabalho de Jaraguá Do Sul/SC.

VI. DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DEIXADAS PELO FALECIDO

O inventariado deixou as seguintes dívidas, não sabendo informar o seu valor total, pelos fatos abaixo apresentados:

a) Financiamento imobiliário junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, contrato nº XXXXXXXX, com débito R$ 47.851,62 (quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) que vem sendo pago pela viúva. Divida possui seguro prestamista, mas sem informação se a quitação é total ou parcial.

b) Financiamento do veículo junto a BV FINANCEIRA, sem informação do saldo devedor ou do contrato, necessidade de expedição de oficio para obtenção de informação da dívida. Existência de seguro prestamista no contrato.

c) Empréstimo consignado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, contrato nº XXXXXXXXX, com débito aproximado de R$ 511.49 (quinhentos e onze reais e quarenta e nove centavos).

Necessariedade de expedição de oficio para os credores acima, para se obter informações das dividas e dos respectivos saldos.

VII. DAS CERTIDÕES NEGATIVAS

Junta a requerente as certidões negativas de débitos do falecido junto aos entes público, toda via, junto a prefeitura municipal de Jaraguá do sul aparece a informação de existência de débito, em contato feito com a prefeitura, foi informado que não existe débito, e que aparentemente a certidão positiva possa ser alguma falha no sistema.

Dessa forma, requer a expedição de oficio para a Prefeitura de Jaraguá Do Sul/SC para que retifique ou ratifique a informação da certidão juntada pela requerente.

No que tange a certidão de inexistência de testamente, está se encontra pendente de emissão.

VIII. DA PARTILHA

O plano de partilha será apresentado em momento oportuno para fins de instrução do presente processo, após a juntada dos documentos a serem requeridos mediante via judicial.

IX. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a esse egrégio Juízo:

1) a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, com base na Lei nº 1.060/50, por se declarar incapaz de custear as despesas processuais sem prejuízo a seu sustento e ao de sua família;

2) Seja a requerente NOME DA INVENTARIANTE nomeada para o encargo de Inventariante na presente ação, deferindo-lhe prestar compromisso, vez que é esposa/companheira do de cujus e encontra-se na administração dos bens por este deixado;

3) a admissão desta petição como primeiras declarações da requerente, por conter as informações legalmente necessárias, em homenagem à instrumentalidade do processo e de suas formas;

4) a citação dos demais herdeiros, cuja qualificação e cujo domicílio residencial foram elencados em tópico específico dessa petição, para que conheçam esta demanda e ofereçam suas alegações, se desejarem;

5) a intimação do (a) representante do Ministério Público, ante à presença de interesse dos herdeiros absoluta/relativamente incapazes;

6) a PROCEDÊNCIA do pedido para que, após regular processamento do feito, seja expedido o competente formal de partilha nos termos do plano de partilha a ser apresentado em momento oportuno nos autos;

7) Requer, ainda provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admissível.

Dá-se a causa o valor estimado dos bens a inventariar, R$ 277,526,00 (duzentos e setenta e sete mil quinhentos e vinte e seis reais).

São os termos em que se pede deferimento.

Cidade/UF, 18 de janeiro de 2022

NOME DO ADVOGADO

OAB/SC XXXXX

Petição assinada digitalmente

(Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, a)