AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO XXX

Processo Administrativo n.

XXXXXX, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, requerer PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA, com fulcro no art. 57§ 1º, da Lei 8.666/1993, combinada com o art. 393 do Código Civil, pelas razões de fato e de Direito expostas a seguir.

Inicialmente, registre-se que é de conhecimento amplo que estamos vivenciando um cenário extremamente delicado com o avanço do contágio do COVID-19, assunto presente nos diversos meios de comunicação[1], cuja abrangência tem sido mundial.

Diante desse cenário, muitos produtos são objeto de atraso de entrega por parte dos fabricantes.

Desta feita, não restou alternativa à REQUERENTE senão pleitear junto a Vossa Senhoria a concessão de prorrogação do prazo das entregas por XX dias, tempo estimado para que a situação seja normalizada.

Ou seja, os produtos que deveriam ser fornecidos pela REQUERENTE no decorrer da supracitada semana, por motivo alheio à sua vontade, não serão entregues.

Contudo, está provado que a Requerente não contribuiu para essa “inexecução”. Mormente porque como definiu o Código de Processo Civil:

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I – notórios;

Assim como, determinou o Código Civil que:

Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

Aliás, mencionado pedido de prorrogação do prazo de entrega/execução é realizado com fulcro na Lei 8.666/1993 que assim estabelece:

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

§ 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

Isto posto, a requer-se a prorrogação do prazo de todas as entregas programadas por XX dias.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

Cidade/Estado, 04 de agosto de 2020.

XXXXXXXXXXX

CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX

  1. https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/02/26/entenda-os-impactos-do-avanco-do-coronavirus-na-economia-globalebrasileira.ghtml 
  2. Documentos comprobatórios