DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE – ESTADO).

(pular 5 linhas)

NOME DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil (união estável [1]), profissão, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000000 SSP/DF, endereço eletrônico nome@gmail.com [2], residente e domiciliado à Rua…, filho de Fulano de Tal e Beltrana de Tal (exigência TJDFT), por intermédio de seu advogado subscrito, com endereço profissional à rua… E endereço eletrônico advogado@adv.com.br[3], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

em face de NOME DO REQUERIDO, nacionalidade, estado civil (união estável), profissão, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000000 SSP/DF, endereço eletrônico ciclano_silva@gmail.com, residente e domiciliado à Rua…, filiação desconhecida, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (Doc. X), cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Doc. X) e certidão de nascimento dos filhos (Doc. X).

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes[4].

II. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

O Autor é pessoa idosa, 65 (sessenta e cinco) anos, razão pela qual requesta a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 e nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC/2015.

OBS: Se o autor for idoso (pelo Estatuto do Idoso, é a pessoa com 60 anos ou mais)é possível pedir a tramitação prioritária.

III. DOS FATOS

(causa de pedir…)

IV. DO DIREITO

(fundamentação jurídica…)

V. DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

(demonstrar a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo [5]…).

VI. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015;

b) a designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319VII, do CPC/2015 [6];

OBS: No CPC/73 não havia previsão desta audiência. Com o Novo CPC, a audiência de conciliação passou a ser ANTES da contestação do réu, sendo que somente pode ser dispensada com o acordo de AMBAS as partes (autor e réu).

c) a citação do requerido por meio postal, nos termos do art. 246, inciso I, do CPC/2015 [7];

d) liminarmente, a concessão do pedido de tutela provisória de urgência, com o fim de determinar ao réu que (…);

e) ao final, seja dado provimento a presente ação, no intuito de condenar o réu a (…);

f) seja o réu condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;

Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial, pelos documentos acostados à inicial, por testemunhas a serem arroladas em momento oportuno e novos documentos que se mostrarem necessários.

Dá-se a causa o valor de R$ XX. XXX, 00 (deve corresponder ao valor pretendido no pedido de indenização).

OBS: No Novo CPC, inclusive o pedido de indenização por danos morais deve haver o valor da causa respectivo.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB/… XXX. XXX

[1] Exigência incluída pelo Art. 319, inciso II, da Lei13.105/2015.

[2] Exigência incluída pelo Art. 319, inciso II, da Lei13.105/2015.

[3] Exigência incluída pelo Art. 287, da Lei 13.105/2015.

[4] O novo CPC traz uma Seção específica sobre a gratuidade de justiça, diferentemente do CPC/73. Antes, fundamentava-se o pedido de gratuidade na lei 1.060/1950.

[5] Exigência do art. 300, da Lei 13.105/2015

[6] Exigência do art. 319VII, da Lei 13.105/2015

[7] O pedido expresso de citação do réu não é exigido pelo novo CPC tal como no CPC/73 (art. 282, inciso VII)